terça-feira, 14 de abril de 2015

Juros negativos nos certificados de aforro?



As recentes notícias de taxas negativas na Euribor colocaram todas as luzes em cima dos juros pagos pelos Estados pela dívida emitida.
Situação ideal, pois recebe-se 101, para devolver na maturidade, 100.
Seria muito bom para as contas de qualquer Estado, caso tudo o resto se conseguisse manter constante, como a receita fiscal ou o crescimento económico positivo.

Logo a seguir, falou-se na possibilidade dessas taxas poderem beneficiar os clientes com créditos habitação, fazendo com que o capital amortizado num determinado mês fosse superior à prestação paga pelo cliente.
O cliente pagaria 250€ e a amortização seria de 251€, arcando o banco com esta diferença.
Parece ser da mais elementar justiça, visto nos contratos não estar explícito qualquer limite superior ou inferior para as taxas a pagar. E diga-se, em abono da verdade, que os bancos têm obrigação de fazer gestão e cobertura de risco, algo muito limitado ao cidadão comum.

Hoje deparei-me com a notícia de que Juros negativos vão ter impacto nos certificados de aforro mas, neste caso, a notícia dá conta de que os aforradores nunca perderão o dinheiro aplicado nestes produtos, dado que a base legal para a remuneração destes produtos define a taxa de juro mínima como 0%.

O legislador entende, e a meu ver bem, que o aforrador não deverá ser penalizado por estas taxas incomuns ao nível das suas poupanças.
Também é verdade que, ao nível dos certificados, existe limite máximo para os juros pagos pelos Estados aos particulares e, daí, que considere equilibrado que as taxas de remuneração não possam ter valores negativos.

Até breve!

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